IMPORTANTE: Aguarde a solicitação da revista para efetuar o pagamento das taxas!
Valores considerados a partir de 10 de abril de 2024.
Submissão
Brasil:
A taxa de submissão é R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Abroad:
The submission fee is US$ 50.00 (fifty U.S. dollars), plus bank transaction fee.
Publicação
Brasil: A taxa de publicação é R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para ASSOCIADO da SBEA (primeiro autor que esteja em dia com a anuidade).
A taxa de publicação é R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para NÃO associado da SBEA.
Manuscrito com mais de 15 páginas (layout final de publicação), será acrescida a taxa de R$ 100,00 (cem reais) por página adicional.
Abroad: The publication fee will have the price of US$ 450.00 (four hundred and fifty dollars U.S. dollars), plus bank transaction fee.
The manuscript with more than 15 pages (from the final manuscript format), a fee of US$ 25.00 (twenty five U.S. dollars) will be added per additional page.
Formas de pagamento
- Depósito ou transferência bancária
- PIX
- PagSeguro/PayPal
Dados Bancários:
Associação Brasileira de Engenharia Agrícola - SBEA
CHAVE PIX: CNPJ 51.330.132/0001-12
Banco do Brasil
Agência: 0269-0
Conta Corrente: 6.841-1
Considerações
Uma vez designado à avaliação, o valor pago não será ressarcido em caso de cancelamento e/ou recusa do trabalho;
Após o aceite, a publicação só será efetuada mediante a confirmação do crédito por parte da Instituição financeira;
Tendo em vista que a Associação Brasileira de Engenharia Agrícola - SBEA é uma associação civil de direito privado, de cunho técnico-científico e sem fins lucrativos, não emite Nota Fiscal, apenas Recibo;
Notas de Empenho não garantem a publicação do artigo.
A revista aceitará Notas de Empenho com as seguintes ressalvas:
- a SBEA não emite nota fiscal, somente recibo.
- o (Anexo3_INSRF539_2005) será fornecido para instituições que necessitem de documento comprobatório para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter Educacional, a que se refere o art 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Informamos que estes são os únicos documentos emitidos pela Secretaria da revista para fins de pagamento via Nota de Empenho.
Esclarecemos que, se o recurso referente à Nota de Empenho não for creditado em até 30 dias da emissão do recibo, a submissão será arquivada .
Quando houver taxa de transação bancária, a mesma será acrescida ao valor cobrado pela revista.
Salientamos que essas normas foram elaboradas com o intuito de beneficiar ambas as partes interessadas, tratando-se de procedimentos internos da revista, deixando ao autor a escolha das opções de pagamento.
Lembramos que, independentemente da opção escolhida, os procedimentos acima deverão ser atendidos.